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O carro de aplicativo também entra na isenção do Contran

A Resolução 819 dispensa táxi, ônibus e o motorista de app em corrida da cadeirinha. No carro particular, sem o bebê conforto, a multa é gravíssima.

Pai com bebê conforto na porta de um carro de aplicativo

A alta da maternidade, de carro de app

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R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. É o preço da infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro, e é o valor cobrado de quem leva um bebê sem o equipamento de retenção exigido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A dúvida mais comum sobre essa multa não aparece no carro da família. Aparece na calçada da maternidade, no dia da alta, quando o pai chama um carro pelo celular para levar a mãe e o recém-nascido para casa.

O motorista chega, abre a porta de trás e espera. O pai segura o bebê no colo e entra. A corrida parece igual a qualquer outra, só mais lenta e mais cuidadosa.

Muitos pais entram nesse carro com uma certeza herdada do táxi: carro de praça não precisa de cadeirinha. A certeza tem base, porque a norma nacional dispensa o táxi, o ônibus e o carro de aplicativo em corrida da exigência.

O detalhe mora numa expressão técnica. O texto do Contran cita o táxi, cita o transporte coletivo, e cita o transporte remunerado individual de passageiros, o carro de aplicativo. A isenção vale durante a corrida; fora dela, vale a regra geral, igual à do carro particular.

Na prática, o agente de trânsito trata o carro de aplicativo em corrida como o táxi. Se ele parar a corrida numa blitz, a falta do bebê conforto não gera a multa do artigo 168 do Código, porque a corrida está dentro da isenção.

No carro particular, a multa é só uma parte do prejuízo. O mesmo artigo manda reter o veículo até a irregularidade ser resolvida, e a família fica parada na rua com um recém-nascido, à espera de um bebê conforto.

Por esse motivo vários motoristas recusam a corrida quando veem o bebê sem o equipamento. A recusa irrita o pai cansado, mas o motorista está protegendo o bebê de uma corrida sem retenção.

A seção seguinte abre o texto da Resolução 819, de 2021, artigo por artigo, e mostra onde a isenção começa e onde ela para.

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I  O Fato da Semana

O texto da Resolução 819

A data. O Contran publicou a Resolução 819 em março de 2021. Ela reuniu num só texto as regras de transporte de crianças, antes espalhadas em normas desde 2008, e entrou em vigor junto com a reforma do Código feita pela Lei 14.071, de 2020.

A faixa do bebê. A norma manda transportar a criança de até 1 ano no bebê conforto (a cadeira em forma de concha, com alça), voltado para trás, no banco traseiro. O critério da idade anda junto com o limite de peso indicado pelo fabricante do equipamento.

As faixas seguintes. De 1 a 4 anos, a criança vai na cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio, no assento de elevação (a almofada rígida, chamada de booster no comércio). Até os 10 anos, ou até 1,45 metro de altura, o lugar dela é o banco de trás.

O equipamento aceito. Todo dispositivo precisa do selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Cadeira trazida do exterior sem o selo não cumpre a norma no Brasil, mesmo quando passa nos testes do país de origem.

A lista das isenções. O texto dispensa da exigência os veículos de transporte coletivo, como o ônibus, o táxi e o carro de aplicativo durante a corrida. O transporte escolar segue regra própria, com cinto para cada aluno, sem a obrigação da cadeirinha por faixa de idade.

A palavra presente. O carro de aplicativo aparece na lista, como transporte remunerado individual de passageiros. A resolução saiu com o serviço já espalhado pelas capitais, e o Contran o incluiu entre as exceções, durante a efetiva prestação do serviço.

A leitura dos órgãos. Com a exceção escrita, o carro de aplicativo fica dispensado durante a efetiva prestação do serviço, e fora da corrida segue a regra geral do carro particular. O motorista de app trabalha com carro de passeio comum, sem a placa vermelha nem o alvará do táxi.

Quem responde. No carro particular, a infração recai sobre o condutor. O passageiro adulto não recebe multa nem ponto, mesmo sendo o pai da criança, porque o Código cobra de quem dirige o cumprimento das normas de transporte.

A dúvida em aberto. A isenção ao aplicativo já está escrita no artigo 2º da Resolução 819, desde 2021. Enquanto o texto não mudar, vale a isenção durante a corrida.

Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, 1997, artigo 168: "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código."

Na nossa opinião: o pai deve ler a lista das isenções ao pé da letra, e a lista traz o carro de aplicativo só durante a corrida.

 
 

II  Guia Prático

A corrida da alta com o bebê

Antes do parto. A ida para casa precisa de plano na semana 36 da gestação. Decida se a família vai de carro próprio, de carona ou de aplicativo, porque cada opção pede um preparo diferente.

Os passos para a corrida de aplicativo:

1. Compre o bebê conforto com selo do Inmetro antes do parto e leve para a maternidade junto com a mala.

2. Confira na base, se a cadeira tiver uma, a compatibilidade com cinto de três pontos, o cinto comum dos carros de passeio.

3. Escolha no aplicativo a categoria com carro maior, quando houver, porque o bebê conforto ocupa boa parte do banco traseiro.

4. Avise o motorista pelo chat, antes de ele chegar, de que vai levar um recém-nascido com bebê conforto próprio.

5. Peça alguns minutos parado na porta da maternidade, sem pressa, para prender o equipamento antes de o carro andar.

6. Leve o bebê conforto de volta com você ao descer, e confira o banco antes de fechar a porta.

O serviço com cadeirinha. Algumas plataformas oferecem em cidades grandes uma categoria com o equipamento já instalado no carro. A oferta muda de cidade para cidade e de mês para mês; confira no aplicativo da sua região na semana do parto.

O táxi como saída. Se não houver bebê conforto na alta, o táxi e o carro de aplicativo são opções dentro da norma, pela isenção escrita. A isenção tira a multa, mas não tira o risco da batida; o colo do adulto não segura um bebê numa freada forte.

A carona da família. Carro de avô, tio ou amigo segue a regra do carro particular. A multa e a retenção caem do mesmo jeito sobre quem dirige, mesmo numa corrida de dez minutos.

O caminho a pé. Se a maternidade fica perto de casa, o carrinho com moisés (o cesto deitado para recém-nascido) resolve a volta sem carro algum. Confira no manual se o modelo aceita bebê desde o primeiro dia de vida antes de usar.

O motorista recusou. Se o motorista negar a corrida por falta de bebê conforto, ele está pensando na segurança do seu filho. Cancele sem avaliação negativa e chame outra opção.

Na nossa opinião: o bebê conforto entra na mala da maternidade, porque a primeira corrida do seu filho sai de lá.

 

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III  A Conta

R$ 293,47 na calçada

A conta da multa. A infração do artigo 168 é gravíssima. Pelo artigo 258 do Código, a multa gravíssima vale R$ 293,47, e o motorista recebe 7 pontos na carteira de habilitação.

A conta dos pontos. Desde a Lei 14.071, de 2020, o limite de pontos em 12 meses depende das gravíssimas no histórico. Com uma gravíssima, a suspensão da carteira chega aos 30 pontos; com duas ou mais, aos 20.

A conta do motorista. Para quem vive de corrida, a isenção vale só durante o serviço. Fora da corrida, um bebê sem bebê conforto pode custar ao motorista a carteira suspensa e a renda do mês.

A conta da retenção. O artigo 168 prevê a retenção do veículo até a irregularidade acabar. Na prática, o carro só segue viagem quando aparece um bebê conforto na calçada ou quando a criança desce do carro.

A conta do tempo. A retenção dura o tempo de conseguir o equipamento. Num sábado à noite, longe de loja aberta, a espera pode ir de minutos a horas, com o bebê no colo e a mãe no pós-parto.

A conta da lei física. Numa batida a 50 quilômetros por hora, o corpo de um bebê de 4 quilos ganha força muitas vezes maior do que o próprio peso, e nenhum par de braços consegue segurar essa carga.

A conta da proteção. A Organização Mundial da Saúde, no relatório global de segurança no trânsito de 2018, aponta a cadeira de retenção como redutora de cerca de 70% do risco de óbito de bebês em batidas.

A conta do recurso. O motorista pode recorrer da multa na Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari do órgão autuador. O recurso só prospera com erro no auto, porque a ausência do equipamento fica registrada pelo agente na hora.

O que fica sem resposta. Não existe painel público nacional com o número de multas do artigo 168 aplicadas a carros de aplicativo. Os Detrans divulgam a infração somada, sem separar o tipo de carro.

Na nossa opinião: o preço de um bebê conforto cabe no orçamento do enxoval, e a multa, a retenção e o risco não cabem em nenhum.

Na mala da maternidade do seu filho, o bebê conforto já está separado?

Hoje: abra o aplicativo de corrida, uma vez só, e confira se a sua cidade oferece a categoria com cadeirinha; anote a resposta no celular, na lista da maternidade.

 
 
 
Quiz da edição

No carro particular, quando o bebê vai sem o equipamento de retenção exigido, a multa do artigo 168 recai sobre quem?

AO pai, mesmo estando apenas como passageiro
BO condutor do veículo
CO motorista, só se for carro de aplicativo
DA mãe, por acompanhar o recém-nascido

Veja o ranking de quem mais acerta →

 

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