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O papel diz FALHA no teste da orelhinha e o prazo do reteste é de 30 dias
O exame sai de graça na maternidade por lei desde 2010, falhar na primeira passada é comum, e quem decide o resultado é o reteste dentro do mês.
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Pai com a folha do teste da orelhinha na mão
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Cinco minutos, na manhã do segundo dia de vida. Foi quanto durou o teste da orelhinha da filha, com o bebê dormindo de bruços no berço do alojamento conjunto e uma fonoaudióloga encostando uma sonda de borracha macia na entrada do ouvido dela.
O aparelho ficou piscando. A fonoaudióloga trocou o lado, esperou, trocou de novo. No fim entregou ao pai uma folha com duas colunas, orelha direita e orelha esquerda, e uma palavra impressa em caixa alta no lado direito: FALHA.
O pai leu três vezes. Perguntou se a filha era surda. A resposta foi que ninguém sabia ainda, que aquilo acontecia bastante e que era para voltar. Voltar quando, ele quis saber, e recebeu um carimbo com o telefone da fonoaudiologia.
A folha foi parar dentro da bolsa da maternidade, embaixo da caderneta de vacinação e de duas receitas. A alta saiu no dia seguinte, com mamada de três em três horas e icterícia para acompanhar. O telefone do setor de fonoaudiologia não foi discado.
O exame que o aparelho fez ali tem nome técnico, emissões otoacústicas evocadas, o registro do som que a própria cóclea devolve quando é estimulada. Ele não mede se o bebê escuta, mede se uma parte do ouvido interno está respondendo como deveria. E ele falha por motivos banais, a maioria deles resolvida sozinha em poucas semanas.
O que não se resolve sozinho é o retorno. A folha com a palavra FALHA vale como aviso de que aquele ouvido precisa ser olhado outra vez, dentro de um prazo curto, e o prazo corre mesmo quando o pai está dormindo três horas por noite e contando fraldas sujas.
A primeira seção mostra o que a lei garante na maternidade, por que o aparelho acusa falha com tanta frequência e qual é o calendário oficial que começa a correr na hora em que o papel sai da impressora.
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I O Fato da Semana
O aparelho que mede a cóclea e não mede a audição
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A Lei federal 12.303, sancionada em 2 de agosto de 2010, tornou obrigatória a realização gratuita do exame de emissões otoacústicas evocadas em todos os hospitais e maternidades do país, para todas as crianças nascidas em suas dependências. O custo não pode ser cobrado da família, nem na rede pública nem na privada, e o exame independe de pedido médico.
O Ministério da Saúde, nas Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal publicadas em 2012, descreve o procedimento e o fluxo que vem depois dele. O documento orienta a triagem ainda na maternidade, antes da alta, e define o encaminhamento de quem falha para reteste e para diagnóstico em serviço de referência.
O aparelho encosta uma sonda no conduto auditivo, emite um estímulo sonoro baixo e escuta a resposta que a cóclea devolve. A cóclea é o caracol do ouvido interno, a estrutura que transforma vibração em sinal nervoso. As células dela produzem um eco medível, e é esse eco que o equipamento procura.
Quando o eco não aparece, o resultado sai como falha, e falha significa ausência de resposta naquele momento, não perda auditiva. O bebê recém-nascido carrega dentro do ouvido restos de vérnix, a camada branca e gordurosa que protege a pele dentro do útero, e líquido amniótico que ainda não drenou do ouvido médio. Qualquer um dos dois abafa o eco e faz o aparelho registrar ausência.
A lista de causas de falha na primeira passada é quase toda mecânica e temporária: vérnix no conduto, líquido residual no ouvido médio, bebê chorando ou se mexendo, ruído de berçário, sonda mal encaixada na orelha pequena. Nenhuma delas tem relação com o nervo auditivo.
“Os programas de triagem auditiva neonatal devem garantir a triagem até 1 mês de idade, o diagnóstico até 3 meses e o início da intervenção até 6 meses.” Joint Committee on Infant Hearing, Year 2019 Position Statement: Principles and Guidelines for Early Hearing Detection and Intervention Programs, 2019 |
O calendário 1, 3 e 6 do Joint Committee on Infant Hearing organiza o resto da história. Triagem no primeiro mês, diagnóstico fechado no terceiro, intervenção iniciada no sexto. O relógio começa no nascimento e não espera a agenda da família.
O reteste marcado em até 30 dias existe para caber dentro desse calendário. Um mês dá tempo para o vérnix sair, para o líquido drenar e para o bebê fazer o exame dormindo e quieto. Passou dos 30 dias e a cascata inteira atrasa junto, porque o diagnóstico do terceiro mês depende de uma segunda medida que ninguém fez.
Quem falha outra vez no reteste vai para o exame de tronco encefálico, o PEATE, potencial evocado auditivo de tronco encefálico, conhecido nos serviços como Bera. Ele mede a resposta elétrica do nervo auditivo com eletrodos colados na cabeça do bebê e exige sono natural ou sedação leve. O PEATE é exame diagnóstico e responde o que a triagem só levanta.
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II Guia Prático
O telefone que você liga na primeira semana
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A ação que resolve cabe numa ligação e numa foto. Fotografe a folha do resultado com o celular na hora em que ela chegar na sua mão, antes de entrar na bolsa, e mande para você mesmo por mensagem. Papel de maternidade some, foto no celular fica com data.
O passo seguinte é marcar o retorno enquanto você ainda está dentro do hospital. O setor de fonoaudiologia funciona em horário comercial. Descer até lá com a folha na mão, antes de assinar a alta, poupa duas semanas de telefone tocando sem resposta.
O protocolo de quem recebeu FALHA no papel:
1. Fotografe o resultado com as duas orelhas visíveis e a data legível, e guarde a foto no celular e na nuvem
2. Procure o setor de fonoaudiologia da própria maternidade antes da alta e peça a data do reteste por escrito, no papel ou no carimbo
3. Anote na caderneta da criança a palavra reteste e o dia marcado, na mesma página das vacinas, porque a caderneta vai junto em toda consulta
4. Ponha alarme no celular para 7 dias antes da data, com o telefone do setor no texto do alarme
5. Leve o bebê com fome e sem dormir na véspera do horário, para ele mamar na sala e apagar durante o exame, que só sai bem com a criança quieta
6. Exija o resultado impresso do reteste antes de sair, com as duas orelhas, e fotografe de novo
A maternidade tem obrigação de fazer o exame e o município, de garantir o seguimento. Quando o setor não marca, o caminho é a Unidade Básica de Saúde do bairro, com a folha na mão, pedindo encaminhamento para o serviço de referência em saúde auditiva. A consulta de puericultura da primeira semana serve para esse pedido.
O pediatra da primeira consulta precisa ver a folha, e não o seu resumo dela. A palavra impressa muda a conduta: passa nas duas orelhas encerra a triagem, falha em uma orelha pede reteste, falha nas duas com fator de risco pede encaminhamento direto para PEATE.
Os fatores de risco que pulam a fila do reteste estão descritos nas diretrizes do Ministério da Saúde: permanência em unidade de terapia intensiva neonatal por mais de cinco dias, uso de antibióticos aminoglicosídeos, infecções congênitas como citomegalovírus, toxoplasmose, rubéola e sífilis, peso ao nascer abaixo de 1.500 gramas, icterícia com necessidade de troca de sangue e histórico de surdez permanente na família. Criança com qualquer um deles precisa de acompanhamento auditivo mesmo depois de passar na triagem.
Em casa, no intervalo até o reteste, você tem uma observação simples para fazer. Com o bebê acordado e calmo, bata palma a meio metro, fora do campo de visão dele, e veja se ele pisca, congela o corpo ou muda o ritmo da mamada. Reação presente é sinal bom, ausência de reação não fecha diagnóstico, e nenhuma das duas substitui o exame marcado.
Na nossa opinião: a folha com FALHA dá medo e o medo trava o pai na cadeira, quando o trabalho todo dele naquele dia é descer um andar e marcar uma data. Seu susto não muda o ouvido da criança, a ligação feita dentro da primeira semana muda.
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